domingo, 24 de abril de 2011

Um pouco de constituição não faz mal a ninguém...

Há alguns dias atrás,assisti em minha faculdade um ciclo de palestras muito interessantes,que versaram sobre os mais váriados temas.Todos porém,com um mesmo pano de fundo,um pouco de constitucionalização do nosso código Penal. E é sobre isso que trata esta singela  postagem. O nosso código penal, possui em suas entrelinhas algumas aberrações que nos leva a refletir: Onde nosso legislador estava com a cabeça quando criou esta lei?  Bem, a resposta a esta indagação vem quando conhecemos o chamado Direito Penal simbólico.Que nada mais é do que o nosso já conhecido Direito penal  como resposta pra tudo,ou pelo menos quase tudo  na sociedade.Fazendo uso disto,nosso legislador cria penas ABSURDAS para certos crimes que para nós que conhecemos um pouquinho de constituição, soa como uma ferida malévola a nossa carta magna.E a título de exemplo,vale lembrar o crime de homicídio simples Artigo 121 CP ( Pena mínima:6 meses)  Homícídio culposo no transito  artigo 302 CTB (Pena mínima :2 anos).Ou seja,quer dizer então que se alguém sem querer,atropela uma pessoa leva no mínimo 2 anos de detenção,e alguém que quer matar uma pessoa leva no mínimo 6 meses de reclusão. Isso a nosso ponto de vista fere os direitos e garantias fundamentais  previstos em nossa carta maior,porém,é isso mesmo que temos senhores.Portanto sem mais delongas  concluimos que nescessita um pouco mais de respeito a nossa lei mãe,pois,ela está sendo por muitos esquecida.      

Nenhum comentário:

Postar um comentário