quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Concurso de pessoas

Antes de falar de maneira mais profunda a respeito do concurso de agentes é necessário fazer uma distinção entre crimes unisubssitentes e plurisubisistentes .Diz-se que um crime é unisubsistente quando o itercriminis (caminho do crime (ato preparatório,execução, consumação e exaurimento*))não pode ser fracionado.Crime plurissubisistente é justamente o oposto,nesta espécie de crime o itercriminis pode ser fracionado.Não obstante a isto outra classificação merece destaque:Crimes unisubijetivo e crimes plurisubjetivo o primeiro pode ser cometido por uma pessoa e o segundo só pode ser cometido por duas ou mais pessoas.Pois bem, vamos ao que interessa.Concurso de pessoas é quando um grupo de pessoas comete um crime.E para que se tenha concurso de pessoas é necessário quatro elementos, são eles: Pluralidade de condutas,ou seja cada "integrante" do grupo deve praticar uma conduta,relevância causal,ou seja, cada conduta deve ter uma ligação com o  resultado final,liame subjetivo,ou seja,todos os "integrantes" do grupo devem agir buscando uma mesma finalidade. E identidade  do tipo penal,ou seja, a finalidade pretendida pelos agentes deve estar descrita no tipo penal.Falarei brevemente a respeito da autoria e participação,tendo em vista que tratarei mais adiante de forma mais detalhada a respeito destes dois temas.Autor é de antemão aquele que pratica o núcleo do tipo,ou seja,o verbo do tipo(Matar,subtrair...)Partícípe é de antemão aquele que auxilia o autor no cometimento da pratica criminosa.Lembrando que mais adiante falarei detalhadamente destes dois temas  fundamentais para o estudo do concurso de pessoas.No mais por hoje é só.Até a próxima.   * defendido por Cezar Roberto Bitencourt     

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