Advogada, fundadora do escritório Ianê Santos Advocacia, autora do blog DESCOMPLICANDO O DIREITO PENAL Sou uma eterna apaixonada pelo Direito Penal e criei este blog no ano de 2011, quando ainda estava na faculdade, com o objetivo de refletir e questionar certos paradigmas do Direito Penal. Contatos: ianesantosadvocaciabelem@gmail.com iane_adv@gmail.com iasantosdireitocesupa@gmail.com
sábado, 19 de fevereiro de 2011
Participação Necessária.
Diz-se que a participação é necessária quando o auxilio material(cumplicidade) prestado pelo partícipe é estritamente importante para que a prática criminosa aconteça.Exemplo: A sem querer deixar rastro,liga para B dono de uma refinaria clandestina de urânio,e lhe encomenda uma porção.C principal desafeto de A, se encontra dormindo em sua casa.A sabendo desta condição,adentra silenciosamente na casa de C e coloca a porção encomendada de urânio no ouvido esquerdo de C.Este por sua vez vem a falecer em decorrência da porção colocada em seu ouvido por A.Neste caso, A seria autor e B partícipe necessário, pois, a quantidade fornecida por B à A foi determinante para que ocorresse o resultado morte.Dentro da participação necessária tem-se, na doutrina, varias divergências. Existem autores que entendem, como Zafaroni que só há participação necessária em crimes de mão própria outros, porém, entendem que não.A estas divergências daremos maior credibilidade em tópico posterior. Por hoje é só,e até o próximo tópico quando trataremos da participação de menor importância.
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